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A leitura como via de inclusão social e de melhoria para a formação do detento.

 

Considerações prévias:

A ausência de atividades nas prisões redunda em uma situação de ócio que causa enorme desgaste e sofrimento às pessoas privadas de liberdade. Nesses ambientes, uma das poucas permissões que os presos possuem é a de ler.

 

Por um lado, a Remição é um estatuto previsto na LEP (Lei nº 7.210/84) que possibilita ao condenado reduzir o tempo de permanência na prisão através do trabalho e/ou do estudo regular, e por outro, as "Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade" orientam que a oferta de educação nas prisões deve estar associada a ações complementares de "fomento à leitura".

 

Estes são os dois pilares que sustentam a justificativa legal para a existência de um instrumento de apoio à ressocialização, remição de pena e reinserção social, que permita ao condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poder remir, por estudo, parte do tempo de execução da pena.

 

Numa primeira fase, a ação “Metamorfose” da AMEI ocorrerá com base numa parceria com as APACS (Associações de Proteção e Assistência aos Condenados) de São Luís. Depois de avaliarmos o resultado desta primeira experiência em São Luís, analisaremos, conjuntamente com nossas Diretorias Regionais, a viabilidade de alargar a outras APACS atuando no Estado.

 

Objetivos:

  1. Colaborar nas ações de incentivo à leitura,  como elemento facilitador de uma tomada de consciência de pessoas privadas de liberdade, visando a melhorar as suas condições de regresso à sociedade, e  desenvolver a escrita como forma criativa de expressão e, ao fazê-lo, permitir que os detentos possam também ter acesso a obras de autores independentes maranhenses.

  2. A parceria entre a AMEI e as APACS possibilitará, além da participação dos associados da AMEI através de doação de exemplares de suas obras, que o preso/leitor que tenha tido um mínimo de 6 resenhas aprovadas, no âmbito da ação de incentivo à leitura que abaixo se apresenta, disponha da oportunidade de, além de continuar essa experiência de leitura, apresentar um trabalho seu de escrita original, sendo os melhores trabalhos inseridos na Coletânea "Metamorfose" a ser editada pela AMEI.

  3. Posteriormente a essa edição, quando o detento estiver liberto ou num regime semiaberto, ele poderá, através de uma parceria entre a AMEI e a FLAEMA - Feira do Livro do Autor e Editor Maranhense, participar do evento com o estatuto de escritor e terá ali a oportunidade de ele também interagir com o público leitor e participar de uma seção de autógrafos.

  4. Um exemplar da antologia será entregue a cada preso que tiver tido seu texto selecionado.

 

Como funciona a ação de incentivo à leitura?

O preso participa de forma voluntária, desde que obedeça a condições mínimas de alfabetização, em termos de capacidade de leitura, interpretação de textos e escrita.

 

É disponibilizado ao participante 01 (um) exemplar por mês, de uma obra literária num lote mínimo de 20 exemplares por título. Com esta parceria a AMEI tentará introduzir títulos de escritores maranhenses independentes, membros da AMEI, e que se disponibilizam a doar 20 exemplares para o projeto.

 

O preso inscrito no projeto tem prazo de 21 a 30 dias para ler uma obra. Ao final desse prazo, o detento deverá apresentar uma resenha do livro, através da qual é preciso que ele demonstre que entendeu o que leu.

 

Uma comissão onde participam as APACS e outras entidades parceiras do projeto, avalia as resenhas elaboradas. O Presidente da Comissão emite relatório e encaminha um consolidado de todos os participantes à Justiça Federal para que se efetuem os trâmites legais necessários para a concessão do benefício da remição de pena, caso o preso tenha atingido a média mínima de aprovação 6,0, numa escala de 0,0 à 10,0. A Comissão, citada anteriormente, analisa os trabalhos produzidos, observando os aspectos relacionados à compreensão e compatibilidade do texto com o livro trabalhado. Em seguida, o resultado é enviado, por Ofício, ao Juiz Federal da Execução de Penas de cada Estabelecimento Penal Federal, para que este decida sobre o aproveitamento a título de remição da pena (4 dias por resenha final aprovada). A remição é aferida e declarada pelo juiz federal corregedor, ouvidos o Ministério Público Federal e a defesa.

 

A comissão específica costuma ser nomeada pelo Diretor de cada Penitenciária Federal e presidida pelo Chefe da Divisão de Reabilitação da respectiva Unidade. Essa comissão é composta por servidores das Unidades Prisionais Federais – Especialistas em Assistência Penitenciária, Técnicos de Apoio à Assistência Penitenciária, Agentes Penitenciários Federais e por servidores de instituições parceiras. Outro fator importante neste tipo de ação é a possibilidade de participação dos professores da rede estadual de educação que trabalham nas Penitenciárias, na Comissão de Correção, os quais utilizam as resenhas como uma forma de obter elementos quanto às dificuldades que os internos têm na aplicação da língua portuguesa, bem como quanto as suas capacidades de leitura e escrita, utilizando esses diagnósticos para programarem os conteúdos a serem trabalhados em sala.

 

O preso/leitor poderá obter esse benefício, no máximo, 12 vezes por ano. Ou seja, caso consiga o máximo de pontuação, ele poderá almejar uma redução de 48 dias de prisão a cada ano. No entanto, é importante lembrar que cada penitenciária pode limitar o quantitativo máximo de leitura por ano, reduzindo assim o número de dias que poderão ser remidos nesse período.

 

Onde funcionará?

No Presídio masculino e no Presídio feminino do complexo Penitenciário do bairro de Pedrinhas, em São Luís do Maranhão.​

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